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Conceito, natureza jurídica e fundamentos constitucionais da transação tributária
Este artigo inaugura a série dedicada ao estudo da transação tributária no direito brasileiro, com ênfase no seu funcionamento prático e nos processos administrativos e judiciais dela derivados. Examina-se aqui o alicerce do instituto: o conceito, a natureza jurídica controvertida entre a tradição contratualista e o regime de direito público, os fundamentos constitucionais e legais, os princípios que disciplinam a matéria e a posição da transação como causa de extinção do cré
Júlio César Linck
há 1 dia7 min de leitura


O Acordo Gaúcho: a transação tributária no Rio Grande do Sul
Nono artigo da série e abertura do Bloco III, dedicado ao âmbito estadual, este texto examina o Acordo Gaúcho, programa de transação tributária do Rio Grande do Sul. Tratam-se a base legal, a competência conjunta da Procuradoria-Geral do Estado e da Receita Estadual, as modalidades, o regime de benefícios, as vedações, o procedimento de adesão e o conteúdo do edital vigente, incluindo o uso de precatórios e a inclusão de débitos atingidos pela catástrofe climática de 2024. O
Júlio César Linck
há 3 dias5 min de leitura


Capacidade de pagamento e recuperabilidade do crédito: critérios e mensuração
Terceiro artigo da série, este texto examina o critério que rege a modalidade de transação de maior alcance prático: a capacidade de pagamento do contribuinte e o correlato grau de recuperabilidade do crédito. Detalham-se a metodologia de cálculo da capacidade de pagamento no âmbito federal, a classificação dos créditos nas categorias A, B, C e D, as hipóteses de crédito presumidamente irrecuperável e os efeitos de cada classificação sobre descontos e prazos. Por fim, antecip
Júlio César Linck
há 5 dias5 min de leitura


Transação de pequeno valor e o tratamento de pessoas físicas, ME e EPP
Oitavo artigo da série e encerramento do Bloco II, este texto examina a transação de pequeno valor, modalidade voltada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e o tratamento favorecido que a legislação confere a esses sujeitos nas demais modalidades. Tratam-se o limite de sessenta salários mínimos, os benefícios predefinidos, a simplificação procedimental, a exigência da declaração de imposto de renda para a pessoa física e a articulação com o regime do
Júlio César Linck
9 de ago.5 min de leitura


Mandado de segurança contra indeferimento de adesão e vedações à transação
Décimo sétimo artigo da série, este texto examina o mandado de segurança como instrumento de tutela do contribuinte diante do indeferimento da adesão à transação e das vedações impostas pela administração. Tratam-se o cabimento do writ, o direito líquido e certo, as hipóteses recorrentes de impetração, com destaque para a vedação bienal do artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei nº 13.988/2020, a controvérsia sobre o termo inicial da quarentena e a orientação predominante dos Tribuna
Júlio César Linck
7 de ago.5 min de leitura


O Acordo Paulista: a transação tributária no Estado de São Paulo
Décimo artigo da série, este texto examina o Acordo Paulista, programa de transação tributária do Estado de São Paulo. Tratam-se a base legal, a regulamentação pela PGE-SP, as modalidades por adesão e individual, os limites de desconto e prazo previstos em lei, a controvérsia dos juros de mora paulistas, o edital vigente, as vedações, o procedimento de adesão e o peticionamento da transação individual pelo sistema SEI. O programa, dada a magnitude da dívida ativa paulista, é
Júlio César Linck
5 de ago.4 min de leitura


Uso de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e precatórios na transação
Sétimo artigo da série, este texto examina os mecanismos de quitação que vão além do pagamento em dinheiro: a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, e o emprego de precatórios e de direitos creditórios reconhecidos em decisão transitada em julgado. Tratam-se a base legal introduzida pela Lei nº 14.375/2022, o limite de setenta por cento do saldo remanescente, a divergência regulatória entre PGFN e Receita Federal, o uso de créditos pr
Júlio César Linck
3 de ago.5 min de leitura


Impugnação da classificação de capacidade de pagamentos e recursos administrativos
Décimo quarto artigo da série, este texto examina o processo administrativo de revisão da capacidade de pagamento, instrumento pelo qual o contribuinte contesta a classificação que lhe foi atribuída e busca a reclassificação do crédito para faixa mais favorável. Tratam-se a distinção entre capacidade presumida e estimada, o pedido de revisão pelo portal Regularize, a documentação exigida, o caráter potencialmente definitivo da capacidade estimada, os fundamentos de impugnação
Júlio César Linck
1 de ago.4 min de leitura


O procedimento de adesão à transação tributária passo a passo
Quarto artigo da série e encerramento do Bloco I, este texto descreve, de forma sequencial, o procedimento de adesão à transação tributária no âmbito federal, da etapa preparatória à formalização do acordo e ao cumprimento das obrigações. Tratam-se a auditoria prévia da dívida, a simulação de condições, a adesão pelo portal Regularize, a desistência de ações judiciais, o pagamento da entrada e das parcelas e as obrigações continuadas. O artigo serve de ponte entre os fundamen
Júlio César Linck
31 de jul.5 min de leitura


A Constituição do Crédito pela Declaração do Contribuinte: as Súmulas 436 e 555 do STJ
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o próprio contribuinte apura o valor devido e antecipa o pagamento, sem prévio exame da autoridade. Essa sistemática deslocou para a declaração do sujeito passivo o papel de constituir o crédito tributário, com importantes reflexos sobre a cobrança, a decadência, a prescrição e a própria execução fiscal. As Súmulas 436 e 555 do STJ sintetizam o entendimento que rege a matéria e devem ser conhecidas em detalhe por quem atua e
Júlio César Linck
30 de jul.6 min de leitura


Uso de precatórios e créditos acumulados de IMCS na transação estadual.
Décimo primeiro artigo da série, este texto examina os mecanismos de quitação não monetária característicos dos programas estaduais de transação: o uso de precatórios e o aproveitamento de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive do produtor rural. Tratam-se a base normativa, os percentuais de abatimento admitidos no Rio Grande do Sul e em São Paulo, os requisitos de liquidez e certeza, o procedimento de reconhecimento dos créditos e os cuidados na aquisição
Júlio César Linck
29 de jul.5 min de leitura


Causas de Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (Art. 151 do CTN) e seus Efeitos na Execução
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é o estado jurídico em que, embora existente e constituído, o crédito não pode ser cobrado enquanto perdurar a causa suspensiva. O art. 151 do CTN enumera taxativamente essas causas, cujo reconhecimento repercute diretamente sobre a execução fiscal, impedindo o seu ajuizamento ou o seu prosseguimento. Trata-se de tema de aplicação cotidiana, em que o conhecimento dos efeitos de cada hipótese é decisivo para a defesa. Este art
Júlio César Linck
28 de jul.6 min de leitura


Desistência de ações e extinção das execuções fiscais na transação.
Décimo sexto artigo da série e abertura do Bloco V, dedicado aos processos judiciais derivados, este texto examina a desistência de ações e a extinção das execuções fiscais decorrentes da transação. Tratam-se a exigência de desistência e renúncia ao direito, os prazos e a forma de comprovação, a distinção entre desistência processual e renúncia material, a extinção das execuções fiscais com resolução de mérito, os honorários e os efeitos sobre depósitos e garantias. A desistê
Júlio César Linck
27 de jul.5 min de leitura


A Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal (Art. 40 da LEF): o Tema 566/STJ e o RE 636562 (Tema 390/STF)
A prescrição intercorrente é aquela que se consuma no curso da execução fiscal, em razão da inércia na localização do devedor ou de bens penhoráveis. Seu regramento está no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, dispositivo que, por décadas, suscitou controvérsias sobre o termo inicial do prazo, a necessidade de despacho e a sua própria constitucionalidade. Dois julgamentos pacificaram a matéria: o Tema 566 do STJ, que fixou a sistemática de contagem, e o RE 636562 (Tema 390 do S
Júlio César Linck
26 de jul.6 min de leitura


Crimes contra as relações de consumo: tutela penal do consumidor e teses defensivas
O artigo analisa os crimes contra as relações de consumo, tipificados no artigo 7º da Lei nº 8.137/1990 e em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, examinando a tutela penal do consumidor como bem jurídico supraindividual. Discutem-se a natureza dos tipos, predominantemente de perigo, a controvérsia sobre a exigência de perícia para a comprovação da impropriedade do produto e a relação com as sanções administrativas e civis. Examinam-se as teses defensivas: a exigênc
Júlio César Linck
25 de jul.5 min de leitura


Honorários e o Encargo Legal do Decreto-Lei nº 1.025/1969 na Execução Fiscal
A sucumbência na execução fiscal e nos embargos apresenta uma peculiaridade pouco conhecida fora do contencioso tributário federal: o encargo legal do Decreto-Lei nº 1.025/1969. Esse acréscimo de vinte por cento, incidente sobre a dívida ativa da União, substitui a condenação em honorários advocatícios nas execuções da Fazenda Nacional, com reflexos diretos sobre o custo da derrota e sobre a estratégia de defesa. Compreender o seu regime, e distingui-lo dos honorários comuns
Júlio César Linck
24 de jul.5 min de leitura


As imunidades restringidas e o § 4º do art. 9º da LC nº 214/2025 em confronto com o RE 566.622
O artigo examina a restrição imposta pelo § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 214/2025, que afasta as imunidades subjetivas das aquisições de bens e serviços pelas entidades imunes. Demonstra-se que essa restrição colide com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, em especial o RE 566.622, que reconhece a interpretação ampla e teleológica das imunidades como limitações constitucionais ao poder de tributar. Sustenta-se a inconstitucionalidade do dispositiv
Júlio César Linck
23 de jul.4 min de leitura


A Certidão de Dívida Ativa: Requisitos, Presunção de Certeza e Liquidez e Nulidades
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o título executivo extrajudicial que aparelha a execução fiscal. Dela depende a regularidade da cobrança, pois é o documento que materializa o crédito inscrito e confere à Fazenda Pública a exequibilidade necessária à constrição patrimonial. Compreender os requisitos de validade da CDA, o alcance da presunção de certeza e liquidez que a reveste e as hipóteses de nulidade é tarefa central de qualquer defesa em execução fiscal. Este artigo per
Júlio César Linck
22 de jul.6 min de leitura


As operações imobiliárias e a locação na reforma: habitualidade, redutores e regime de transição
O artigo examina a inclusão das operações imobiliárias e das locações no campo de incidência do IBS e da CBS, ruptura com a tradição firmada na Súmula Vinculante nº 31. Analisam-se o critério de habitualidade da pessoa física do art. 251 da Lei Complementar nº 214/2025, o redutor de ajuste destinado a evitar a bitributação patrimonial, o redutor social e o regime de transição dos contratos firmados antes da reforma. Indicam-se as oportunidades do contribuinte, a saber, a perm
contato164268
21 de jul.4 min de leitura


A Reforma Tributária (EC 132/2023) e o Futuro da Cobrança: IBS, CBS e o Comitê Gestor
A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu a mais profunda reforma do sistema de tributação do consumo desde 1966. Ao substituir cinco tributos por um modelo de imposto sobre valor agregado de natureza dual, a reforma não apenas altera a incidência, mas redesenha a própria sistemática de arrecadação e cobrança. Compreender essas mudanças é indispensável para antecipar como funcionarão a inscrição em dívida ativa, a cobrança e a execução fiscal no novo cenário, ainda em fase
Júlio César Linck
20 de jul.6 min de leitura
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