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O reequilíbrio econômico-financeiro em concessões e contratos de longo prazo na transição da reforma
O artigo analisa o impacto da transição entre regimes tributários sobre contratos de longo prazo, com foco nas oportunidades de reequilíbrio econômico-financeiro. Examinam-se o fundamento constitucional do equilíbrio nos contratos administrativos, o regime específico dos arts. 374 a 377 da Lei Complementar nº 214/2025, a particularidade das concessões, das parcerias público-privadas e das sociedades de propósito específico, e as doutrinas civilistas aplicáveis aos contratos p
Júlio César Linck
19 de jul.5 min de leitura


Redirecionamento da Execução Fiscal e Dissolução Irregular: Súmula 435 e Temas 962 e 981/STJ
O redirecionamento da execução fiscal é o mecanismo pelo qual a cobrança, originariamente dirigida à pessoa jurídica, passa a alcançar o patrimônio de sócios ou administradores. Trata-se de tema sensível, em que se confrontam o interesse arrecadatório e a proteção da autonomia patrimonial e da personalidade jurídica. A jurisprudência do STJ construiu, ao longo dos anos, um conjunto de balizas que disciplinam quando e contra quem o redirecionamento é cabível, culminando nos Te
Júlio César Linck
18 de jul.6 min de leitura


O Comitê Gestor do IBS e a separação de poderes: os provimentos vinculantes e a inafastabilidade do controle jurisdicional
O artigo examina o Comitê Gestor do IBS, entidade pública sob regime especial dotada de competências normativa, executiva e judicante, à luz da separação de Poderes do art. 2º da Constituição e da inafastabilidade do controle jurisdicional do art. 5º, XXXV. Sustenta-se que a concentração de funções e os provimentos vinculantes geram tensão constitucional relevante, ainda que improvável de conduzir à invalidação integral do órgão. Indicam-se as teses do contribuinte, a saber,
Júlio César Linck
17 de jul.4 min de leitura


A Prescrição do Crédito Tributário (Art. 174 do CTN) e a Lei Complementar nº 118/2005
A prescrição é a perda da pretensão de cobrança do crédito tributário pelo decurso do tempo. Nos termos do art. 174 do CTN, a ação para a cobrança do crédito prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva. Diferentemente da decadência, que atinge o direito de constituir o crédito, a prescrição pressupõe um crédito já constituído e fulmina a possibilidade de exigi-lo judicialmente. Por ser matéria reservada à lei complementar, na forma do art. 146, III, alíne
Júlio César Linck
16 de jul.6 min de leitura


A progressividade obrigatória do ITCMD e a janela da transição para o contribuinte
O artigo examina a progressividade obrigatória do ITCMD, instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 227/2026, e a nova base de cálculo fundada no valor de mercado. Analisa-se a tese da suspensão de eficácia das leis estaduais com alíquota fixa, à luz do art. 24, § 4º, da Constituição, em tensão com a anterioridade tributária. Sustenta-se que a transição abre janela de oportunidade para o contribuinte, tanto na fruição de alíquotas fixas mais favor
Júlio César Linck
15 de jul.4 min de leitura


A Penhora na Execução Fiscal: Ordem Legal (Art. 11 da LEF), Penhora Online e Impenhorabilidades
A penhora é o ato central de constrição na execução fiscal, pelo qual se individualizam e se afetam bens do executado à satisfação do crédito. A sua disciplina combina a ordem legal do art. 11 da LEF, a sistemática da penhora de ativos financeiros por meio eletrônico e o regime das impenhorabilidades, que protege o mínimo existencial e determinados bens essenciais. Conhecer esses três eixos é indispensável para a defesa do patrimônio do executado. Este artigo percorre a ordem
Júlio César Linck
14 de jul.6 min de leitura


O Simples Nacional na reforma: o crédito do contratante e a tributação de dividendos na ADI nº 7.917
O artigo examina a posição do Simples Nacional na nova ordem tributária, a partir de duas tensões centrais, a saber, a do crédito presumido do contratante do regime regular, que pode gerar barreira competitiva às pequenas empresas em mercados entre empresas, e a da tributação de lucros e dividendos pagos a optantes, objeto da ADI nº 7.917 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Sustenta-se que a reserva de lei complementar para o regime favorecido, a isonomia, a vedação ao bis
Júlio César Linck
13 de jul.3 min de leitura


Parcelamento Tributário e seus Efeitos na Execução Fiscal (Arts. 151, VI, e 155-A do CTN)
O parcelamento é, ao lado do depósito, um dos instrumentos mais utilizados pelo contribuinte para suspender a exigibilidade do crédito tributário e obter fôlego financeiro. Inserido no rol do art. 151 do CTN e disciplinado pelo art. 155-A, o parcelamento produz efeitos relevantes sobre a execução fiscal, da suspensão do processo à manutenção das garantias, passando pela confissão de dívida e pelas consequências da rescisão. Compreender esses efeitos é essencial para orientar
Júlio César Linck
12 de jul.6 min de leitura


A quebra do pacto federativo como cláusula pátrea e a ADI nº 7.815
O artigo examina a tese da inconstitucionalidade da EC nº 132/2023 por afronta à forma federativa de Estado, cláusula pétrea do art. 60, § 4º, I, da Constituição. A partir do precedente da ADI 939, que reconheceu limites materiais ao poder de reforma em matéria tributária, analisam-se os argumentos centrais, a supressão dos tributos de maior arrecadação dos entes subnacionais, a centralização da competência legislativa e administrativa no Comitê Gestor do IBS e a dependência
Júlio César Linck
11 de jul.4 min de leitura


A Extinção da Execução Fiscal de Baixo Valor: o Tema 1184/STF e a Resolução CNJ nº 547/2024
A execução fiscal de baixo valor sempre representou um paradoxo: o custo de movimentar a máquina judiciária para cobrar quantias diminutas muitas vezes supera o próprio valor a ser arrecadado. Esse descompasso, somado à criação de mecanismos extrajudiciais de cobrança, levou o Supremo Tribunal Federal a fixar, no Tema 1184, a legitimidade da extinção dessas execuções por falta de interesse de agir, orientação posteriormente operacionalizada pela Resolução nº 547/2024 do Conse
Júlio César Linck
10 de jul.6 min de leitura


A tributação de trusts e bens nos exterior pelo ITCMD Reformado: irretroatividade e confiança legítima
O artigo examina a regulamentação da tributação dos trusts no exterior pela Lei Complementar nº 227/2026, que finalmente edita a lei complementar exigida pelo art. 155, § 1º, III, da Constituição, encerrando o lapso reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 825. Sustenta-se que, embora a regra de incidência seja constitucionalmente legítima em sua arquitetura geral, sua aplicação a estruturas pré-existentes, especialmente trusts irrevogáveis com bens já transferidos,
Júlio César Linck
9 de jul.4 min de leitura


A Decadência Tributária (Arts. 173 e 150, §4º, do CTN) e a Súmula Vinculante 8
A decadência é a perda do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo legal. Enquanto a prescrição atinge a pretensão de cobrança de um crédito já constituído, a decadência opera em momento anterior, fulminando o próprio poder de lançar. Ambas são institutos de extinção do crédito tributário (art. 156, V, do CTN) e, por força do art. 146, III, alínea b, da Constituição, têm disciplina reservada à lei complementar, o que foi decisivo para
Júlio César Linck
8 de jul.6 min de leitura


As multas no contencioso unificado do IBS e da CBS e a vedação ao confisco
O artigo examina o regime sancionatório do novo contencioso administrativo tributário, com a multa de ofício de setenta e cinco por cento e seus agravamentos, à luz da vedação ao confisco do art. 150, IV, da Constituição e do princípio da proporcionalidade. Demonstra-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a redução de multas excessivas, sobretudo em hipóteses de boa-fé e de divergência interpretativa legítima, frequentes nos primeiros anos de um regime iné
Júlio César Linck
7 de jul.4 min de leitura


Exceção de Pré-Executividade na Execução Fiscal: Cabimento, Súmula 393/STJ e Estratégia
A exceção de pré-executividade é uma defesa incidental, manejável nos próprios autos da execução, sem necessidade de prévia garantia do juízo e independentemente de embargos. Atribui-se sua origem a parecer de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, elaborado na década de 1960, no qual se sustentou a possibilidade de o executado suscitar, por simples petição, vícios que o juiz poderia conhecer de ofício, sem submeter-se ao ônus da constrição patrimonial. A construção doutriná
Júlio César Linck
6 de jul.5 min de leitura


O imposto seletivo sobre veículos elétricos e híbridos e os limites constitucionais da extrafiscalidade
O artigo examina a inclusão de veículos elétricos e híbridos no campo de incidência do Imposto Seletivo, à luz da finalidade constitucional do tributo, que é o desestímulo ao consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sustenta-se que a oneração seletiva de tecnologias de baixa emissão contradiz o desenho constitucional de incentivo à sustentabilidade, inscrito nos arts. 145, § 3º, e 225 da Constituição, e desafia os critérios consolidados da tributação seletiva
Júlio César Linck
5 de jul.4 min de leitura


Substituição e Emenda da CDA: o Art.2º, §8º, da LEF e Súmula 392/STJ
A possibilidade de a Fazenda Pública corrigir a Certidão de Dívida Ativa no curso da execução é tema de grande importância prática, pois define até onde vai o poder de saneamento do título e quais vícios podem ou não ser remediados. O art. 2º, §8º, da LEF e o art. 203 do CTN autorizam a emenda ou a substituição da CDA, mas a Súmula 392 do STJ fixou limites precisos a essa faculdade, em especial a vedação à modificação do sujeito passivo da execução. Este artigo examina o fund
Júlio César Linck
4 de jul.6 min de leitura


A não cumulatividade plena e seus paradoxos: creditamento amplo e o combate às restrições indevidas
O artigo distingue a não cumulatividade ampla efetivamente instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 da não cumulatividade plena proclamada pela retórica da reforma. Examinam-se o creditamento amplo dos arts. 47 a 56, as vedações do art. 57 relativas ao uso ou consumo pessoal, a vedação à transferência de créditos do art. 55 e o regime dos créditos presumidos. Sustenta-se que as restrições comportam interpretação estrita à luz do princípio da neutralidade, e que daí decorr
Júlio César Linck
3 de jul.4 min de leitura


Inscrição em Dívida Ativa e Controle de Legalidade (Art. 201 do CTN)
A inscrição em dívida ativa é o ato que antecede e viabiliza a execução fiscal. Por meio dela, o crédito não pago é formalizado, controlado e dotado de exequibilidade, dando origem à Certidão de Dívida Ativa que aparelha a cobrança judicial. Longe de ser mera providência cartorária, a inscrição é ato de controle administrativo de legalidade, em que se afere a regularidade do crédito antes de submetê-lo à constrição patrimonial. Compreender a sua natureza e os seus efeitos é p
Júlio César Linck
2 de jul.6 min de leitura


A repetição do indébito no IBS e na CBS e a ilegalidade do art. 38 da Lei Complementar nº 214/2025
O artigo analisa a repetição do indébito tributário no regime do IBS e da CBS, com foco no art. 38 da Lei Complementar nº 214/2025 e em sua compatibilidade com o regime geral dos arts. 165 a 169 do Código Tributário Nacional. Sustenta-se que a disciplina específica da restituição, ao confundir saldo credor com indébito e ao restringir a legitimidade ativa, produz fricções com normas gerais reservadas à lei complementar pelo art. 146, III, da Constituição, além de violar a ved
Júlio César Linck
1 de jul.4 min de leitura


O Split Payment: propriedade, sigilo, fluxo de caixa e a restituição de valores retidos a maior
O artigo examina o split payment, mecanismo de recolhimento automatizado do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira, à luz de cinco frentes de tensão constitucional, a saber, a legalidade tributária diante da delegação infralegal e da quase obrigatoriedade fática, o impacto sobre o fluxo de caixa e a livre iniciativa, a restrição à restituição do art. 38 da Lei Complementar nº 214/2025 e o enriquecimento sem causa do Estado, e a privacidade fiscal no tratamento dos d
Júlio César Linck
29 de jun.4 min de leitura
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